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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Zoneamento Municipal - Prefeitura de Angra dos Reis


LEI      2.091,   DE   23   DE   JANEIRO   DE   2009.

Art. 5º Para fins de melhor localização e visualização do Macrozoneamento, Zoneamento e Microzoneamento Municipal, foi estruturada uma divisão do Território do Município em 12 (doze) Unidades Territoriais – UT conforme o mapa que compõe o Anexo II, na forma descrita nos Incisos seguintes:  
X - UT-10  engloba as ilhas de Cataguases, do Bonfim, Botinas, Sabacuzinho, do Aterrado, do Cabrito, Capivari, Pequena, Ilhote dos Porcos, Sundara, Catitas de Dentro e de Fora, Redonda (São João), do Algodão, do Major, Duas Irmãs Menor, Francisca, Saracura, Ilhote do Maia, do Arroz, da Murta (Ouriço), Redonda (Cavaquinho), das Flechas, Duas Irmãs Maior, do Calombo, Cunhambebe Mirim, do Pau a Pino, Guaxuma, da Piedade, do Japão, dos Bois, do Boqueirão, do Cavaco, do Cavaquinho, do Pasto, dos Porcos, de São João, do Peregrino, Redonda (Café,Caras), Cavala, do José André, do Capítulo, do Maná, Josefa, do Coqueiro, do Almeida, da Barra, Redonda (Josefa), do Aleijado, dos Porcos Pequena, Itaquatiba, do Pinto, do Maia, Itanhangá, de Paquetá, do Papagaio, do Brandão, do Cavaco, Comprida do Boqueirão, dos Coqueiros, da Pimenta, Cunhambebe Grande, do Jorge, dos Porcos Grande, da Caieira, das Palmeiras, Comprida, da Gipóia, do Algodão, do Mingu, do Sandri, da Samambaia, Tucum, Tucum de Dentro, do Pingo D’água, Sabacu, Araçatiba de Dentro, Araçatiba de Fora, Búzios Grande, Búzios Pequena, das Cobras, Zatim, Emboacica, Queimada Grande e Queimada Pequena.


Art. 12. A Zona Especial de Interesse Ambiental, Turístico e de Ocupação Controlada (ZEIATOC) constitui-se dos espaços territoriais insulares, onde será permitida a implantação de infra-estrutura turística com restrições de densidade e controle do uso e ocupação do solo, de modo a manter a qualidade ambiental e dos recursos cênicos, sendo dividida em 06 (seis) tipos:
II - Zona Especial de Interesse Ambiental, Turístico de Ocupação Controlada 2 – (ZEIATOC 2) – zona com características ambientais e atrativos turísticos naturais com enfoque residencial unifamiliar e multifamiliar horizontal e de turismo, com implantação de meios de hospedagem com até 10 UHs e outros equipamentos de serviços e apoio à atividade turística;
A ILHA DOS PORCOS ENCONTRA-SE EM ZEIATOC 2, OU SEJA, É POSSÍVEL LICENCIAR A CONSTRUÇÃO DE 10 UNIDADES RESIDENCIAIS.