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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Apresentação - Angra dos Reis

Passivos Ambientais



O píer de atracação não foi licenciado e alguns muros também não foram. (há processo de licenciamento ambiental no INEA, sob o n.º E-07/203572/2006), ainda não finalizado. 
 
Há processo na Marinha do Brasil de regularização do Píer de Atracação, porém, não foi finalizado.

 

Levantamento de Informações

Processo de Licenciamento na antiga feema (hoje inea) sob o n.º E-07/203572/06), em nome de Ponto Final. 

Zoneamento Estadual - Apa de Tamoios - INEA


A Ilha dos Porcos encontra-se inserida dentro dos limites da APA de Tamoios, ou seja, da Área de Proteção Ambiental de Tamoios, em zoneamento definido como ZCVS. 

Uma área de proteção ambiental permite a ocupação, pois é definida pelo SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação - Lei n.º 9985/00, como de Unidade de Conservação de Uso Sustentável. 

II - Zona de Conservação da Vida Silvestre é aquela que se caracteriza por admitir uso moderado e auto-sustentado da biota, não dispondo de atributos ecológicos que justifiquem seu enquadramento como ZVS. Apresenta, no entanto, potencial para recuperação ou regeneração futura;

Nas ZCVS será admitido, para as residências unifamiliares e para os empreendimentos, turísticos já existentes, um acréscimo de, no máximo, 50 (cinqüenta por cento) da área total construída, desde que a taxa de ocupação não ultrapasse a 20%. Este acréscimo, para os empreendimentos turísticos dependerá de licença da FEEMA (Hoje INEA).

Ilha dos Porcos - na Enseada de Japuíba, ao norte da Ponta do Sapê (UTM 7458,65 N 568,70 E) está em ZCVS.

Nas ZCVS será admitida a transformação dos diversos usos, para fins residencial e turístico, desde que atendidas as determinações contidas no inciso II deste artigo.

APA DE TAMOIOS - INEA

A Área de Proteção Ambiental de Tamoios (APA-TAMOIOS) foi criada através do decreto lei nº 9.452 em 1982 e assinada em 1986 com o objetivo de assegurar a proteção do ambiente natural, das paisagens de grande beleza cênica e dos sistemas geo-hidrológicos da região, que abrigam espécies biológicas raras e ameaçadas de extinção, bem como comunidades caiçaras integradas naqueles ecossistemas. A Parte Insular abrange todas as terras emersas da Ilha Grande e de todas demais ilhas que integram o Município de Angra dos Reis, na baías da Ilha Grande, da Ribeira e da Jacuecanga.



Zoneamento Municipal - Prefeitura de Angra dos Reis


LEI      2.091,   DE   23   DE   JANEIRO   DE   2009.

Art. 5º Para fins de melhor localização e visualização do Macrozoneamento, Zoneamento e Microzoneamento Municipal, foi estruturada uma divisão do Território do Município em 12 (doze) Unidades Territoriais – UT conforme o mapa que compõe o Anexo II, na forma descrita nos Incisos seguintes:  
X - UT-10  engloba as ilhas de Cataguases, do Bonfim, Botinas, Sabacuzinho, do Aterrado, do Cabrito, Capivari, Pequena, Ilhote dos Porcos, Sundara, Catitas de Dentro e de Fora, Redonda (São João), do Algodão, do Major, Duas Irmãs Menor, Francisca, Saracura, Ilhote do Maia, do Arroz, da Murta (Ouriço), Redonda (Cavaquinho), das Flechas, Duas Irmãs Maior, do Calombo, Cunhambebe Mirim, do Pau a Pino, Guaxuma, da Piedade, do Japão, dos Bois, do Boqueirão, do Cavaco, do Cavaquinho, do Pasto, dos Porcos, de São João, do Peregrino, Redonda (Café,Caras), Cavala, do José André, do Capítulo, do Maná, Josefa, do Coqueiro, do Almeida, da Barra, Redonda (Josefa), do Aleijado, dos Porcos Pequena, Itaquatiba, do Pinto, do Maia, Itanhangá, de Paquetá, do Papagaio, do Brandão, do Cavaco, Comprida do Boqueirão, dos Coqueiros, da Pimenta, Cunhambebe Grande, do Jorge, dos Porcos Grande, da Caieira, das Palmeiras, Comprida, da Gipóia, do Algodão, do Mingu, do Sandri, da Samambaia, Tucum, Tucum de Dentro, do Pingo D’água, Sabacu, Araçatiba de Dentro, Araçatiba de Fora, Búzios Grande, Búzios Pequena, das Cobras, Zatim, Emboacica, Queimada Grande e Queimada Pequena.


Art. 12. A Zona Especial de Interesse Ambiental, Turístico e de Ocupação Controlada (ZEIATOC) constitui-se dos espaços territoriais insulares, onde será permitida a implantação de infra-estrutura turística com restrições de densidade e controle do uso e ocupação do solo, de modo a manter a qualidade ambiental e dos recursos cênicos, sendo dividida em 06 (seis) tipos:
II - Zona Especial de Interesse Ambiental, Turístico de Ocupação Controlada 2 – (ZEIATOC 2) – zona com características ambientais e atrativos turísticos naturais com enfoque residencial unifamiliar e multifamiliar horizontal e de turismo, com implantação de meios de hospedagem com até 10 UHs e outros equipamentos de serviços e apoio à atividade turística;
A ILHA DOS PORCOS ENCONTRA-SE EM ZEIATOC 2, OU SEJA, É POSSÍVEL LICENCIAR A CONSTRUÇÃO DE 10 UNIDADES RESIDENCIAIS.

Ilha dos Porcos - Baía da Ribeira - Angra dos Reis - RJ


Localiza-se na Baía da Ribeira – Angra dos Reis, RJ – Brasil.

22º 58’ 13.68” S   -   44º 19’ 36.48” W